DECRETO Nº 79.744, DE 27 DE MAIO DE 1977.
Abre a Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei n.º 6.413, de 2 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para fazer face ao recolhimento restituível, instituído pelo Decreto-lei n.º 1.520, de 17 de janeiro de 1977, relativo aos Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativos e Judiciários e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, assim discriminado:
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| Cr$ 1,00 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
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3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3201.03080213.645 | - Recolhimento de Ônus Financeiro, Temporário, (Dec.-Lei n.º 1.520, de 17-1-77) |
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4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ........................................... | 14.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 6.413, de 2 de maio de 1977, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo S900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.999999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ................................................. | 14.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto