DECRETO Nº 79.744, DE 27 DE MAIO DE 1977.

Abre a Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei n.º 6.413, de 2 de maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para fazer face ao recolhimento restituível, instituído pelo Decreto-lei n.º 1.520, de 17 de janeiro de 1977, relativo aos Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativos e Judiciários e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, assim discriminado:

 

 

Cr$ 1,00

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

 

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3201.03080213.645

- Recolhimento de Ônus Financeiro, Temporário, (Dec.-Lei n.º 1.520, de 17-1-77)

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras ...........................................

14.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 6.413, de 2 de maio de 1977, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo S900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.999999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .................................................

14.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto