DECRETO Nº 79.746, DE 30 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 8.825-76 e 4.591-77,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de funções gratificadas, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Saúde.

Ar. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º Os encargos de gratificação especial relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa resultante da execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Campanhas de Saúde pública.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado

Os Anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 2-6-77.

TABELAS