Decreto nº 79.748, de 30 de maio de 1977.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 18.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.415.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2604

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

3.765.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................................

835.000

2606

- Divisão de Segurança e Informações

 

2606.14291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

200.000

2607

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.14794801.315

- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................

665.000

2611

- Departamento do Pessoal

 

2611.14070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

10.600.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................

2.350.000

 

TOTAL ...................................................................................

18.415.000

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2606

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2606.14291692.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

200.000

2607

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Projeto

- 2607.14794801.315

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

565.000

2609

- Secretaria de Mão-de-Obra

 

Atividade

- 2609.14452172.430

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

17.550.000

 

 

 

 

TOTAL ..........................

18.415.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo dos Reis Velloso