Decreto nº 79.748, de 30 de maio de 1977.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 18.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.415.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2604 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 3.765.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................... | 835.000 |
2606 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2606.14291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 200.000 |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.14794801.315 | - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................. | 665.000 |
2611 | - Departamento do Pessoal |
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2611.14070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 10.600.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 2.350.000 |
| TOTAL ................................................................................... | 18.415.000 |
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Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2606 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2606.14291692.003 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 200.000 |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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Projeto | - 2607.14794801.315 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 565.000 |
2609 | - Secretaria de Mão-de-Obra |
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Atividade | - 2609.14452172.430 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... | 17.550.000 |
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| TOTAL .......................... | 18.415.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo dos Reis Velloso