DECRETO Nº 79.750, DE 30 DE MAIO DE 1977
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$ 1,00 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......... | 350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$ 1,00 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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Atividade | 0809.02040132.021 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 22.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 18.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 260.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
. | TOTAL | 350.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso