DECRETO Nº 79.751, DE 30 DE MAIO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 9.105.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.105.900,00 (nove milhões, cento e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DE EXÉRCITO

 

1601

- Ministro do Exército

 

1601.06280543.606

- Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................

6.000.000

1601.0807021.433

- Funcionamento das Organizações Militares de Ensino

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.519.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

304.200

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

1.282.000

 

TOTAL ....................................................................................

9.105.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06280543.606

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.228.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

1.960.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

1.812.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

1.000.000

Atividade

- 1601.08070214.433

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

3.105.900

 

TOTAL ....................................................................................

9.105.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso