DECRETO Nº 79.751, DE 30 DE MAIO DE 1977.
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 9.105.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.105.900,00 (nove milhões, cento e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DE EXÉRCITO |
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1601 | - Ministro do Exército |
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1601.06280543.606 | - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................... | 6.000.000 |
1601.0807021.433 | - Funcionamento das Organizações Militares de Ensino |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.519.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 304.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 1.282.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 9.105.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Atividade | - 1601.06280543.606 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.228.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 1.960.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.812.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 1.000.000 |
Atividade | - 1601.08070214.433 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 3.105.900 |
| TOTAL .................................................................................... | 9.105.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso