DECRETO Nº 79.764, DE 2 DE JUNHO DE 1977

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 101.114.700,00, para reforço de dotações consignadas, no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 101.114.700,00 (cento e um milhões, cento e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3001

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3001.03070212.408

- Encargos com o Pessoal do Estado do Acre

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal...............................................................................

86.179.900

3001.15824952.410

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos...............................................................................

12.246.200

05

- Pensionistas.......................................................................

2.688.600

 

TOTAL..................................................................................

101.114.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

101.114.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso