DECRETO Nº 79.765, DE 2 DE JUNHO DE 1977

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Cr$1,00

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

3.500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

4.500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

1.500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

500.000

 

TOTAL.....................................................................................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber :

Cr$1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

Projeto - 2803.03091833.008

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial                                              10.000.000

_______________

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso