DECRETO Nº 79.765, DE 2 DE JUNHO DE 1977
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$1,00 |
1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 3.500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 4.500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 1.500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 500.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber :
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
Projeto - 2803.03091833.008
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 10.000.000
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso