DECRETO Nº 79.771, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497, de 5 de novembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º O "caput" do artigo 3º do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497, de 5 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O SDGM é subordinado à Secretaria- Geral da Marinha".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 69.497, de 5 de novembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning