DECRETO Nº 79.772, DE 6 DE JUNHO DE 1977

Aprova quota adicional ao limite de importações, através da Zona Franca de Manaus, no ano de 1977, estabelecido pelo Decreto nº 79.028, de 23 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1º O limite global das importações, através da Zona Franca de Manaus, para o exercício de 1977, fica elevado para US$ 350 milhões- FOB, excluídas as relativas a petróleo e trigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis