DECRETO Nº 79.774, DE 6 DE JUNHO DE 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos, que menciona, situados na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946.
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Atala Atala Mansour, de nacionalidade venezuelana, da fração ideal de 65/446 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Manoel Niobey nº 32, correspondente ao apartamento nº201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.753, de 1977;
2) Manuel Suarez Riveiro e sua mulher Deolinda Fariña Blanco, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento nº 1.001, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04.056, de 1977.
3) Walter Hartning, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 6/21 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Osório de Almeida nº84, correspondente ao apartamento nº 201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.512, de 1976.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
Elida Blanco Rodriguez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/192 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Suburbana nº312, correspondente ao apartamento nº208, bloco 3, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-76.632, de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen