DECRETO Nº 79.780, DE 6 DE JUNHO DE 1977
Extingue os Consulados Honorários do Brasil em Beira e Matadi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, parágrafo 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Beira e Matadi, situados, respectivamente, na República Popular de Moçambique e na República do Zaire.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira