DECRETO Nº 79.794, DE 7 DE JUNHO DE 1977
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 1.227.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 | - Tribunal de Contas da União |
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0301.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.000.000 |
0301.01024282.225 | - Assistência Médica a Servidores |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 227.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 1.227.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 | - Tribunal de Contas da União |
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Projeto | - 0301.01573161.003 |
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4.2.4 0 | - Constituição de Fundos Rotativos ......................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 0301.15824952.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 227.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 1.227.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso