DECRETO Nº 79.794, DE 7 DE JUNHO DE 1977

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 1.227.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0301

- Tribunal de Contas da União

 

0301.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

1.000.000

0301.01024282.225

- Assistência Médica a Servidores

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social .....................................

227.000

 

TOTAL ....................................................................................

1.227.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0301

- Tribunal de Contas da União

 

Projeto

- 0301.01573161.003

 

4.2.4 0

- Constituição de Fundos Rotativos .........................................................

1.000.000

Atividade

- 0301.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

227.000

 

TOTAL ......................................................................................................

1.227.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso