DECRETO N.º 79.818, DE 15 DE JUNHO DE 1977
Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 58.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.300.000,00 (cinquenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1104 | - Serviço Nacional de Informações |
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1104.06291694.070 | - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação |
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| Cr$ 1,00 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 21.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 15.300.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.500.000 |
1111 | - Escola Nacional de Informações |
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1111.06292172.031 | - Manutenção de Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 12.298.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 2.174.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 2.428.000 |
| TOTAL | 58.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 58.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso