DECRETO N.º 79.818, DE 15 DE JUNHO DE 1977

Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 58.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.300.000,00 (cinquenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

1104.06291694.070

- Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação

 

 

 

Cr$ 1,00

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

21.200.000

02

- Despesas Variáveis

15.300.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

4.500.000

1111

- Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

- Manutenção de Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

12.298.000

02

- Despesas Variáveis

2.174.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

2.428.000

 

TOTAL

58.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

58.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso