DECRETO Nº 79.819, DE 15 DE JUNHO DE 1977

Revoga o Decreto nº 73.321, de 18 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 705.998-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 73.321, de 18 de dezembro de 1973, que encampou os bens e instalações que integram a linha de transmissão Governador Valadares - Mascarenhas, estabelecendo a interconexão dos sistemas da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, através das subestações de Governador Valadares e de Mascarenhas, bem como o autotransformador 161/138 KV e saída para Mascarenhas, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki