DECRETO Nº 79.820, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a junho de 1977.

O PRESIENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 e novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator reajustamento salarial correspondente ao mês de junho de 1977, aplicável as convenções acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso