DECRETO Nº 79.821, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Retifica o Anexo III do Decreto nº 79.347, de 7 de março de 1977

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do processo DASP nº 9.025, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo deste Decreto o Anexo III do Decreto nº 79.347, de 7 de março de 1977, que altera o Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos do Quadro Permanente do Instituto de Previdências e Assistências dos Servidores do Estado.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas no que couber as disposições constantes do Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 junho de 1977: 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

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