DECRETO Nº 79.829, DE 21 DE JUNHO DE 1977

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1978 - aprovado pelo Decreto nº 78.674 de 5 de novembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654 de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Adiantamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1978, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Moacyr Barcellos Potyguara, Ministro de Estado - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Moacyr Barcellos Potyguara

ADIANTAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1978.

I. TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Incluir

1.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).

No Estado do Paraná: Pato Branco

No Estado de Pernambuco: Capoeiras

1.2 - Órgãos de Formação de Reserva (OFR).

No Estado do Ceará: Jaguaribe

No Estado da Bahia: Brumado - Camaçari - Camacan - Candeias - Ipiaú - Itamarajú - Itapetinga - Muritiba - Nazaré.

No Estado do Sergipe: Itabaiana.

1.3 - Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação de Reserva, Simultaneamente (S).

No Estado de Minas Gerais: Santa Rita do Sapucaí.

No Estado do Rio Grande do Sul: Canoas.

1.4 - Instituto de Ensino de Formação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas a ser dispensado de Convocação em 1978 (Anexo IV).

- 1ª Região Militar

- 2ª CSM - Rio de Janeiro

- Medicina

Faculdade de Medicina de Vassouras.

2. Retificar

2.1 - Nome de município do Estado de Pernambuco:

De TUPI

Para JUPI

II. ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC-78

1. Alterar

1.1 - Nos Municípios Tributários Exclusivos do Exército (Anexo I).

- No Estado da Bahia:

Total de municípios -

De 17

 

Para 26

Total de OFR:

De 11

 

Para 20

- No Estado do Ceará:

Total de municípios -

De 10

 

Para 11

Total de OFR:

De 7

 

Para 8

- No Estado de Minas Gerais:

Total do OMA:

De 48

 

Para 47

Total de S

De 4

 

Para 5

- No Estado do Paraná:

Total de municípios - 

De 82

 

Para 83

Total de OMA:

De 77

 

Para 78

- No Estado de Pernambuco:

Total de municípios -

De 22

 

Para 23

Total de OMA:

De 14

 

Para 15

- No Estado de Sergipe:

Total de municípios -

De 2

 

Para 3

Total de OFR:

De 2

 

Para 3

- Total Geral de Municípios Tributários Exclusivos do Exército:

Total de municípios -

De 674

 

Para 687

Total de OMA:

De 468

 

Para 469

Total de OFR:

De 173

 

Para 184

Total de S

De 33

 

Para 34

1.2 - Nos Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica (Anexo I).

- No Estado do Rio Grande do Sul:

Retirar o município de Canoas

Total de municípios -

De 8

 

Para 7

Total de OMA:

De 8

 

Para 7

- No Total Geral de Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica:

Total de municípios -

De 16

 

Para 15

Total de OMA:

De 16

 

Para 15

1.3 - Nos Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica (Anexo I).

- No Estado do Rio Grande do Sul:

Acrescentar o município de Canoas

Total de municípios -

De 19

 

Para 20

Total de OMA para a Aeronáutica -

De 19

 

Para 20

Total de S do Exército -

De (-)

 

Para 1

- No Total Geral de Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica:

Total de municípios -

De 95

 

Para 96

Total de S do Exército - 

De 8

 

Para 9

Total de OMA para a Aeronáutica -

De 94

 

Para 95

1.4 - No Resumo Estatístico Geral (Anexo V):

- Nos Municípios Tributários Exclusivos do Exército, relativos ao ano de 1978:

Total de OMA:

De 468

 

Para 469

Total de OFR:

De 173

 

Para 184

Total de S

De 33

 

Para 34

- Nos Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica, relativos ao ano de 1978:

Número total de municípios -

De 16

 

Para 15

- Nos Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica, relativos ao ano de 1978:

Número total de municípios -

De 95

 

Para 96

- No Total de Municípios tributários, relativas ao ano de 1978:

Número total de municípios -

De 946

 

Para 959

- No total de Municípios Não-Tributários, relativos ao ano de 1978:

No total de municípios -

De 3007

 

Para 2994

III - NOVA REDAÇÃO A TEXTO DO PGC-78

1. No Subitem 6.6, do item 6. Prescrições Diversas, cancelar o texto original, substituindo-o pelo seguinte texto:

Os Órgãos Alistadores deverão observar o prescrito no subitem 4.1.2 das IGCCFA, relativamente às exigências contidas na Lei nº 5.400 de 21 de março de 1968, publicado no Diário Oficial de 22 de março de 1968. - General-de-Exército Moacyr Barcellos Potyguara, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.