DECRETO Nº 79.844, DE 23 DE JUNHO DE 1977
Concede reconhecimento do curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.202-77, conforme consta dos Processos números 812-814-76 - CFE e 224.981-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga