DECRETO Nº 79.863, DE 27 DE JUNHO 1977.
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia do Maranhão, com sede na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de educação do Estado do Maranhão, conforme consta do Processo nº 222.299-77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia do Maranhão, mantida pela Federação das Escolas Superiores do Maranhão, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156° da Independência e 89° da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga