DECRETO Nº 79.864, DE 27 DE JUNHO DE 1977
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, de Estudos Sociais, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Caxias, com sede na Cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão, conforme consta do Processo nº 222.299-77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, de Estudos Sociais, de Letras e de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, da Faculdade de Educação de Caxias, com sede na Cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantida pela Federação das Escolas Superiores do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga