DECRETO Nº 79.865, DE 27 de junho de 1977

Autoriza o funcionamento da habilitação Formação de Psicólogo, do curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 35-77, conforme costa dos Processos números 3.965-76 - CFE e 203.590-76 do Ministério  da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Formação de Psicólogo, do curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional Presidente Kennedy, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEIL

NEY BRAGA