DECRETO nº 79.868, de 27 de junho de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração e Finanças do Norte de Minas, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, e alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.027-77, conforme consta dos Processos números 3.268-76 - CFE e 222.428-77 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração e Finanças do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte - Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga