DECRETO Nº 79.871, DE 27 DE JUNHO DE 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Tecnologia "Santa Cecília", com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.045-77, conforme consta dos Processos números 5.050-76 - CFE e 222.427-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e Plena, com habilitações em Matemática, em Física, em Química e em Biologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia "Santa Cecília", mantida pelo Instituto Superior de Educação "Santa Cecília", com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga