DECRETO Nº 79.874, de 27 de junho de 1977

Renova prazo de concessão outorgada à Fábrica de  Papelão lbicuí LTDA., atual industria e Comércio de Papelão Ibicuí S.A., para o uso exclusivo do aproveitamento de energia hidráulica de um trecho  do rio Ibicuí, no Município de Campos Novo, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição. tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto número 41.049, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME 702.006.76,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Fabrica de Papelão Ibicuí Ltda., atual Indústria e Comércio  de Papelão Ibicuí  S.A ., pelo Decreto número 22.282, de 16 de dezembro de 1946, para o exclusivo aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Ibicuí no local denominado cachoeira de Ibicuí, no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki