DECRETO Nº 79.877, DE 27 DE JUNHO DE 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:
1) Matilde Casa Sorrentino, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/24 do terreno de marinha, situado na Rua Djalma Ulrich número 23, correspondente ao apartamento número 202, com direito a uma vaga na garagem, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-36.182, de 1976;
2) Maria Peon Espasandim, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Tomaz Rabelo número 40, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-16.308, de 1976;
3) Hortencia Valiente, de nacionalidade paraguaia, da fração ideal de 1/25 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica número 3.604, correspondente ao apartamento número 502, com direito a duas vagas na garagem, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-10.879, de 1976.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen