DECRETO Nº 79.880, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Reabre ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$ 686.613,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), autorizado pela Lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.

Parágrafo único - A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

- Secretaria Geral

 

2002.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

206.559,86

2015

- Departamento Federal de Justiça

 

2015.03070262.163

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

110.000,00

2017

- Consultoria Jurídica

 

2017.03070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

57.735,03

2018

- Departamento de Pessoal

 

2018.03070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

312.318,71

 

Total .....................................................................................

686.613,60

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso