DECRETO Nº 79.881, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 53.354.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.354.400,00 (cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08431962.879

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.350.900

07

- Contribuições de Previdência Social

324.200

1519.08431962.886

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.348.200

07

- Contribuições de Previdência Social

323.500

1519.08440212.849

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

624.200

07

- Contribuições de Previdência Social

149.800

1519.08440212.853

- Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

549.200

07

- Contribuições de Previdência Social

131.800

1519.08440212.871

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.313.100

07

- Contribuições de Previdência Social

315.100

1519.08440212.872

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

3.387.100

07

- Contribuições de Previdência Social

812.900

1519.08440212.874

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.192.800

07

- Contribuições de Previdência Social

332.300

1519.08440212.878

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.209.700

07

- Contribuições de Previdência Social

290.300

1519.08440212.879

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.466.200

07

- Contribuições de Previdência Social

519.800

1519.08440212.880

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

49.400

07

- Contribuições de Previdência Social

11.800

1519.08440251.928

- Projetos a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

6.500.000

1519.08442052.871

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

4.462.800

07

- Contribuições de Previdência Social

1.071.000

1519.08442052.872

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.338.200

07

- Contribuições de Previdência Social

561.100

1519.08442052.874

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

971.100

07

- Contribuições de Previdência Social

233.000

1519.08442052.875

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

778.700

07

- Contribuições de Previdência Social

186.900

1519.08442052.876

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.727.800

07

- Contribuições de Previdência Social

414.700

1519.08442052.877

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.726.700

07

- Contribuições de Previdência Social

414.300

1519.08442052.878

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.144.300

07

- Contribuições de Previdência Social

514.600

1519.08442052.881

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

2.189.300

07

- Contribuições de Previdência Social

525.400

1519.08442052.882

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.142.200

07

- Contribuições de Previdência Social

274.100

1519.08442052.883

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.798.900

07

- Contribuições de Previdência Social

431.800

1519.08442052.884

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

572.600

07

- Contribuições de Previdência Social

377.400

1519.08442052.885

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

1.203.200

07

- Contribuições de Previdência Social

288.700

1519.08442052.888

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

399.700

07

- Contribuições de Previdência Social

95.900

1519.08442092.928

- Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

996.500

07

- Contribuições de Previdência Social

239.200

 

T O T A L

53.354.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.08440212.018

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

11.791.700

07

- Contribuições de Previdência Social

2.635.800

Atividade

- 1518.08442052.031

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

26.151.100

07

- Contribuições de Previdência Social

6.275.800

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisonadas

 

Projeto

- 1519.08440251.928

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

6.500.000

 

TOTAL

53.354.400

Art. 3º O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

a) Suplementação

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

4533.08440212.018

- Administração do Ensino

77.0774.000

45.37

- Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

4537.08440212.018

- Administração do Ensino

681.000

45.55

- Universidade Federal da Bahia

 

4555.08440212.018

- Administração do Ensino

1.628.200

4555.08442052.031

Manutenção do Ensino

5.533.800

45.56

- Universidade Federal do Ceará

 

4556.08440212.018

- Administração do Ensino

4.200.000

4556.08442052.031

- Manutenção do Ensino

2.899.300

45.58

- Universidade Federal de Goiás

 

4558.08440212.018

- Administração do Ensino

2.525.100

4558.08442052.031

- Manutenção do Ensino

1.204.100

45.59

- Universidade Federal Fluminense

 

4559.08442052.031

- Manutenção do Ensino

965.600

45.60

- Universidade Federal de Juiz de Foral

 

4560.08442052.031

- Manutenção do Ensino

2.142.500

45.61

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

4561.08442052.031

- Manutenção de Ensino

2.141.000

45.62

- Universidade Federal do Pará

 

4562.08440212.018

- Administração do Ensino

1.500.000

4562.08442052.031

- Manutenção do Ensino

2.658.900

45.63

- Universidade Federal da Paraíba

 

4563.08431962.031

- Manutenção de Ensino

1.675.100

4563.08440212.018

- Administração do Ensino

3.058.000

45.64

- Universidade Federal do Paraná

 

4564.08440212.018

- Administração do Ensino

61.200

45.65

- Universidade Federal de Pernambuco

 

4565.08442052.031

- Manutenção do Ensino

2.714.700

45.66

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

4566.08442052.031

- Manutenção do Ensino

1.416.300

45.67

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

4567.08442052.031

- Manutenção do Ensino

2.230.700

45.68

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

4568.08442052.031

- Manutenção de Ensino

1.950.000

45.69

Universidade Federal de Santa Catarina

 

4569.0842052.031

- Manutenção do Ensino

1.491.900

45.70

- Universidade Federal de Santa Maria

 

4570.08431952.031

- Manutenração do Ensino

1.671.700

45.72

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

4572.08442052.031

- Manutenção de Ensino

495.600

45.77

Centro de Educação Tecnológica da Bahia

 

457.08440253.600

Construção e Instalação do Centro Tecnológico

6.500.000

4577.08442092.031

- Manutenção do Ensino

1.235.700

 

b) Cancelamento:

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

45.77

- Centro de Educação Tecnológica da Bahia

 

Projeto

- 4577.08440253.600

6.500.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

rio Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso