decreta nº 79.883, de 28 de junho de 1977

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 29.903.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPLÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.903.600,00 (vinte e nove milhões, novecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502

- Secretaria Geral

 

2502.13750253.392

- Construção e Melhoramento de Unidades Federais da Saúde

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................

3.500.000

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13080342.919

- Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ............................................................

1.489,500

08

- Diversas ........................................................................

334.100

2503.13754281.916

- Projetos a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................

3.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................

7.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................

1.000.000

2505

- Consultoria Jurídica

 

2505.13070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

200.000

2507

- Departamento de Administração

 

2507.13070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

2.500.00

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

1.723.300

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ............................

450.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

3.080.200

3.2.7.6

- Pessoas ........................................................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

2.168.100

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

3.358.400

 

TOTAL ............................................................................

29.903.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.13080332.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna ...........................................................

3.500.000

Atividade

- 2502.13090402.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ............................

300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

300.000

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2503.13754271.919

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ....................................................

1.823.600

2507

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2507.13070214.364

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..............................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

150.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13750212.348

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

1.980.000

Projeto

- 2513.13754283.538

 

3.2.7.9

- Diversas ........................................................................

10.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03091833.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

11.000.000

 

TOTAL ............................................................................

29.903.600

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamento constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

 

a) Suplementação

 

5500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5503

- Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição

 

5503.13080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento ..............

1.823.600

5505

- Fundação das Pioneiras Sociais

 

5505.13754283.409

- Construção do Hospital Santa Rita ............................

11.000.000

 

b) Cancelamento

 

5500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5503

- Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição

 

Projeto

- 5503.13754273.598 ...................................................

1.823.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso