decreta nº 79.883, de 28 de junho de 1977
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 29.903.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPLÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.903.600,00 (vinte e nove milhões, novecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 | |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2502 | - Secretaria Geral |
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2502.13750253.392 | - Construção e Melhoramento de Unidades Federais da Saúde |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................. | 3.500.000 | |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.13080342.919 | - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ............................................................ | 1.489,500 | |
08 | - Diversas ........................................................................ | 334.100 | |
2503.13754281.916 | - Projetos a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................... | 3.000.000 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................... | 7.000.000 | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................. | 1.000.000 | |
2505 | - Consultoria Jurídica |
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2505.13070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 200.000 | |
2507 | - Departamento de Administração |
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2507.13070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 2.500.00 | |
2513 | - Secretaria Nacional de Saúde |
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2513.13750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 1.723.300 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ | 450.000 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 3.080.200 | |
3.2.7.6 | - Pessoas ........................................................................ | 100.000 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 2.168.100 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 3.358.400 | |
| TOTAL ............................................................................ | 29.903.600 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 | |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2502 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2502.13080332.027 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna ........................................................... | 3.500.000 | |
Atividade | - 2502.13090402.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ | 300.000 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 300.000 | |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2503.13754271.919 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições .................................................... | 1.823.600 | |
2507 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2507.13070214.364 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 200.000 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 150.000 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 500.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 150.000 | |
2513 | - Secretaria Nacional de Saúde |
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Atividade | - 2513.13750212.348 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 1.980.000 | |
Projeto | - 2513.13754283.538 |
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3.2.7.9 | - Diversas ........................................................................ | 10.000.000 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.03091833.098 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 11.000.000 | |
| TOTAL ............................................................................ | 29.903.600 | |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamento constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 | |
| a) Suplementação |
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5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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5503 | - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição |
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5503.13080342.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento .............. | 1.823.600 | |
5505 | - Fundação das Pioneiras Sociais |
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5505.13754283.409 | - Construção do Hospital Santa Rita ............................ | 11.000.000 | |
| b) Cancelamento |
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5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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5503 | - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição |
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Projeto | - 5503.13754273.598 ................................................... | 1.823.600 | |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso