DECRETO Nº 79.884, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal o crédito suplementar de Cr$ 487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Ministério da Justiça em favor do Ministério Público Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2004 - Ministério Público Federal

2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................350.000

4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................................137.000

TOTAL .................................................................................................................487.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2004 - Ministério Público Federal

Projeto - 2004.02040143.373

4.1.1.0 - Obras Públicas......................................................................................487.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso