DECRETO Nº 79.885, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 55.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.730.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.200, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

2201.09070202

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

280.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

20.000

2202

Secretaria Geral

 

2202.09090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

3.500.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

250.000

2204

Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.09080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

500.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

40.000

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

400.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..............................................

340.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

30.000

2207

Departamento de Administração

 

2207.09070214.364

Coordenação de Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

300.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

400.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

20.000

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

6.500.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

550.000

2209

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.09530214.391

Coordenação Nacional da Produção Mineral

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

34.000.000

02

Despesas Variáveis .............................................................

1.500.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

600.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...................................

6.500.000

 

Total .....................................................................................

55.730.000

Art. 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

Secretária Geral

 

Atividade

2202.09090402.005

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

5.340.000

2207

Departamento de Administração

 

Atividade

2207.09070214.364

 

3.2.7.6

Pessoas .................................................................................................

280.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ..................................................................

120.000

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

2208.09510212.176

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

8.050.000

2209

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

2209.09530214.391

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

41.000.000

Projeto

2209.09532923.074

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

940.000

 

Total .......................................................................................................

55.730.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso