DECRETO Nº 79.887, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 544.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor Cr$ 544.506.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões e quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

Cr$ 1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16885312.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

51.733.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

2901.16885311.924

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

94.783.000

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16080342.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

02

Auxílios para Amortização de Dívida Pública Externa

 94.783.000

2905.16880212.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

42.000.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

8.000.000

4.3.6.0

Auxílios para Inversões Financeiras

12.217.000

2905.16885311.924

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

100.000.000

2905.16885312.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

29.420.000

2905.16885321.924

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

03

Vinculações de Receitas

111.580.000

 

TOTAL

544.506.000

 

Art. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos 2700 e 2900, a saber:

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

Cr$ 1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades supervisionadas

 

Projetos

2703.16885311.924

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

51.723.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2901.16080342.924

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

02

Auxílios para Amortização da Dívida Pública  Externa

 94.783.000

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Atividade

2905.16882172.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

2.000.000

Projeto

2905.16883161.924

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

255.000.000

Projeto

2905.16885311.924

 

4.3.3.0.

Auxílios para Obras Públicas

41.000.000

Projeto

2905.16885321.924

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

100.000.000

 

TOTAL

544.506.000

 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Cr$ 1,00

5704

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

SUPLEMENTANDO

 

5704.16880212.215

Administração e Coordenação da execução do Plano Nacional de Viação

62.217.000

5704.16885311.163

Substituições de Ramais Ferroviários

100.000.000

5704.16885311.227

BR-364 - Limeira - Fronteira com o Peru

94.783.000

5704.16885312.216

Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário

81.143.000

5704.16885323.543

Construção e Manutenção de Terminais Rodoviários

11.580.000

 

TOTAL

349.723.000

 

 

CANCELANDO

 

Atividade

5704.16882172.023

2.000.000

Projeto

5704.16883161.003

255.000.000

Projeto

5704.16885311.162

21.910.000

Projeto

5704.16885311.197

29.813.000

Projeto

5704.16885311.713

41.000.000

 

TOTAL

349.723.000

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977;156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso