Decreto nº 79.894, 29 de junho de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona, localizado na Avenida Washington Luiz, sem número. Município e Comarca de Itanhém, Estado de São Paulo, destinado a abrigar a Estação Telefônica local.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, medindo 1.250,00m2 (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), localizada na Avenida Washington Luiz, sem número, constituída do lote número 10, quadra 37-A, do Município e Comarca de Itanhém, Estado de São Paulo, destinada a abrigar a Central Telefônica local, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. 2º O imóvel indicado no artigo 1º - conforme a Planta nº 40.967/77 e demais documentos constantes do Processo nº 7.820/77, do Ministério das Comunicações - é de Propriedade de Aracy Arens, transcrito sob o nº 25.011, às fls. 46, do livro 3-S, no Registro de Imóveis de Comarca de Itanhém, do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça, e possui forma retangular representada pelo polígono (ABCDA), com as seguintes características e confrontações. Lado de frente - segmento AB: limita-se com a Avenida Washington Luiz, s/nº, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); Lado dos fundos: segmento CD: limita-se com o imóvel de propriedade de Ricardo Rosa Simões e sua mulher, medindo 25m (vinte e cinco metros); Lado direito - segmento BC: limita-se com o imóvel de propriedade de Orlando Bifulco Sobrinho, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros), e, em igual extensão, com imóvel de propriedade de Aracy Arens, medindo no total 51m (cinqüenta metros); Lado esquerdo - segmento DA: limita-se com o imóvel de propriedade de quem de direito, numa extensão de 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) e, numa extensão de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), de propriedade de Humberto Ataulo Filho e sua mulher.
Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma de legislação vigente e com recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89ºda República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira