RETIFICAÇÃO
decreto nº 79.923 - de 11 de julho de 1977
Concede à Itapessoca Agro-Industrial S.A. o direito de lavrar gipsita no Município de Ipubi, Estado do Pernambuco.
(Publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1980).
Resolve:
I - Retificar a concessão de lavra outorgada a Itapessoca Agro-Industrial S.A. pelo Decreto n° 79.923, de 11 de julho de 1977, retificado pelo Decreto n° 82.631, de 14 de novembro de 1978, cujo artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - fica outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ausentes, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de 95,13ha, no rumo verdadeiro de 80°59'SE, do canto noroeste da casa grande da mina Ausentes de Itapessoca Agro-Industrial S.A . e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 90m-E, 60m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 90m-E, 60m-N, 100m-E, 60m-N, 50m-E, 30m-N, 70m-E, 90m-S, 50m-E, 110m-S, 50m-E, 120m-S, 60m-E, 110m-S, 50m-E, 90m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 70m-w, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 110m-W, 70m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 70m-N, 50m-W, 260m-N, 70m-E, 50m-N, 70m-E, 50m-N, 60m-E, 40m-N, 80m-E, 50m-N, 70m-E, 40m-N, 80m-E, 50m-N, 80m-E, 50m-N, 100m-E, 60m-N, 80m-E, 50m-N."
II - A presente retificação será transcrita no Livro C do Departamento Nacional da Produção Mineral.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n° 810.615/70)
Cesar Cals