Decreto nº 79.943, de 13 de julho de 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências, de Ciências Sociais, de Matemática e de Pedagogia de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.207-77, conforme consta dos Processos nºs 3.660-73 - CFE e 200.937-75, do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Português-Inglês, de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Ciências Sociais, licenciatura plena, de Matemática, licenciatura, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1° e 2° graus, em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Ciências e Pedagogia de Lages, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga