Decreto nº 79.948, de 13 de julho de 1977
Concede reconhecimento aos Cursos de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.179-77, conforme consta dos Processos nºs 3.617-18-76 - CFE e 226.030-77 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais e de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga