DECRETO Nº 79.964, DE 14 DE JULHO DE 1977.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 49.268.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.268.500,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800 a saber:

 

 

CR$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÈRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

16.090.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

2.530.000

1801.11070232.078

- Coordenação de Relações Públicas

 

3.2.3.3

- Salário Família

5.000

1801.11623462.141

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.140.000

3.2.3.3

- Salário Família

53.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

122.000

1801.11623462.144

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.380.000

3.2.3.3

- Salário Família

34.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

166.000

1801.11623464.066

- Coordenação da Política da Indústria da Construção Civil

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

250.000

1801.11633542.112

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial

 

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

1801.11633552.145

- Coordenação da Política de Comércio Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

300.000

3.2.3.3

- Salário Família

4.500

1802

- Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

470.000

1803

- Secretaria Geral - Orgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.11070212.146

- Manutenção dos Órgãos Regionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.510.000

3.2.3.3

- Salário Família

150.000

1804

- Inspetora Geral de Finanças

 

1804.11080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.198.000

3.2.3.3

- Salário-Família

7.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

125.000

1805

- Divisão de Segurança e Informações

 

1805.11291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

560.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

160.000

1806

- Consultoria Jurídica

 

1806.11070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

550.000

3.2.3.3

- Salário-Família

6.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

28.000

1807

- Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.340.000

3.2.3.3

- Salário Família

94.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

465.000

1808

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663762.147

- Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

283.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

52.000

1808.11663762.227

- Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

970.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

266.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100552.148

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.310.000

3.2.3.3

- Salário-Família

82.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

840.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11663752.149

Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.2.3.3

Salário-Família

6.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

48.000

1811

Departamento do Pessoal

 

1811.11070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.110.000

3.2.3.3

Salário-Família

59.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

51.000

1813

Secretaria de Administração

 

1813.11070214.304

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

46.000

 

TOTAL

49.268.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

Cr$1,00

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

Projeto

1808.11663763.066

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

5.000.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

44.268.500

 

TOTAL

49.268.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso