DECRETO Nº 79.964, DE 14 DE JULHO DE 1977.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 49.268.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.268.500,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800 a saber:
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| CR$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÈRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.090.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 2.530.000 |
1801.11070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas |
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3.2.3.3 | - Salário Família | 5.000 |
1801.11623462.141 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.140.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 53.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 122.000 |
1801.11623462.144 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.380.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 34.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 166.000 |
1801.11623464.066 | - Coordenação da Política da Indústria da Construção Civil |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 250.000 |
1801.11633542.112 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 |
1801.11633552.145 | - Coordenação da Política de Comércio Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 4.500 |
1802 | - Secretaria Geral |
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1802.11090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 470.000 |
1803 | - Secretaria Geral - Orgãos Regionais da Indústria e do Comércio |
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1803.11070212.146 | - Manutenção dos Órgãos Regionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.510.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 150.000 |
1804 | - Inspetora Geral de Finanças |
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1804.11080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.198.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 125.000 |
1805 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1805.11291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 560.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 160.000 |
1806 | - Consultoria Jurídica |
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1806.11070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 550.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 6.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 28.000 |
1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
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1807.11070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.340.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 94.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 465.000 |
1808 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1808.11663762.147 | - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 283.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 52.000 |
1808.11663762.227 | - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 970.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 266.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1809.11100552.148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.310.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 82.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 840.000 |
1810 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1810.11663752.149 | Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.2.3.3 | Salário-Família | 6.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 48.000 |
1811 | Departamento do Pessoal |
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1811.11070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.110.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 59.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 51.000 |
1813 | Secretaria de Administração |
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1813.11070214.304 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 46.000 |
| TOTAL | 49.268.500 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | Cr$1,00 |
1808 | Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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Projeto | 1808.11663763.066 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 5.000.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 44.268.500 |
| TOTAL | 49.268.500 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso