DECRETO Nº 79.968, DE 14 DE JULHO DE 1977

Cria a Estação Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio de Janeiro (ENRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando da Força de Apoio Logístico, com a finalidade de prover facilidades de estacionamento, manutenção e reparos a navios da Marinha no porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A Estação Naval do Rio de Janeiro será comandada por um Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada.

Art.3º - A implantação da Estação Naval do Rio de Janeiro será efetuada de modo progressivo, de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Ministério da Marinha.

Art. 4º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º - O Regulamento para a Estação Naval do Rio de Janeiro (ENRJ)será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning