DECRETO Nº 79.969, DE 14 DE JULHO DE 1977
Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Moacyr Barcellos Potyguara
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTE DE 1977 |
Á R E A S | REGIÕES, ZONAS OU LOCALIDADES | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | |||||
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| QUANTITATIVO DE SUBSIS TÊNCIA | QUANTITATIVO DE RANCHO | REFORÇO DE RAN CHO | QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA DO | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO | TIPO I (a) | TIPOS II E III | TIPO IV |
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| b | c | d | e | f | (a) | III |
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| 3a/4 | a/4 | b/2 | 3b/4 | b+c | b+d b+e | b+f | |
01 | PARÁ TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 16,29 | 5,43 | 8,15 | 12,22 | 21,72 | 24,44 | 28,21 | |
02 | MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ | 15,45 | 5,15 | 7,73 | 11,59 | 20,60 | 23,18 | 27,04 | |
03 | R.G.NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO. ALAGOAS E TERRITÓRIO DE F. DE NORONHA | 14,91 | 4,97 | 7,46 | 11,18 | 19,88 | 22,37 | 26,09 | |
04 | SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS | 15,69 | 5,23 | 7,85 | 11,77 | 20,92 | 23,54 | 27,46 | |
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE | 14,70 | 4,90 | 7,35 | 11,03 | 19,60 | 22,05 | 25,73 | |
06 | SÃO PAULO | 17,25 | 5,75 | 8,63 | 12,94 | 23,00 | 25,88 | 30,19 | |
07 | PARANÁ E SANTA CATARINA | 15,00 | 5,00 | 7,50 | 11,25 | 20,00 | 22,50 | 26,25 | |
08 | RIO GRANDE DO SUL | 13,65 | 4,55 | 6,83 | 10,24 | 18,20 | 20,48 | 23,89 | |
09 | MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) | 13,53 | 4,51 | 6,77 | 10,15 | 18,04 | 20,30 | 23,68 | |
10 | MATO GROSSO | 13,92 | 4,64 | 6,96 | 10,44 | 18,56 | 20,88 | 24,36 | |
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO. | 12,66 | 4,22 | 6,33 | 9,50 | 16,88 | 18,99 | 22,16 | |
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA/RORAÍMA | 20,16 | 6,72 | 10,08 | 15,12 | 26,88 | 30,24 | 35,28 |
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR | |
Quantitativo de Subsistência | US$ 2.04 |
Quantitativo de Rancho | US$ 0.68 |
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado | US$ 1.02 |
Reforço de Rancho Majorado | US$ 1.53 |
Etapa de Rancho - TIPO I | US$ 2.72 |
Etapa comum - TIPO II ou III | US$ 3.06 |
Etapa Comum - TIPO IV | US$ 3.57 |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
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| TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1977. |
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A - COMPLEMENTO |
| I - ESCOLAR | ||||||
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FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALORES | ||||||
MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Área - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes do AR | 3,30 | ||||||
EXÉRCITO |
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AERONAÚTICA |
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MARINHA | 1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial | 2,77 | ||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho - Centro de Instrução e Adestramento Aerononaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de pessoal - Escola de Oficiais Especialista e de Infantaria de Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Comissão de Desportos da Aeronáutica - Escola Superior de Guerra | 2,51 | ||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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EMFA |
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MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 2,21 | ||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALORES | ||||||
TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO FL.02 | ||||||||
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| 2 - HOSPITALAR | ||||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 2,42 | ||||||
3 - ESPECIAL | ||||||||
MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 24,17 | ||||||
| 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 11,29 | ||||||
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 9,59 | ||||||
| 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino ( em viagem) | 4,31 | ||||||
MARINHA E EXÉRCITO | 3. 5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 2,88 | ||||||
EXÉRCITO |
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MARINHA |
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MARINHA | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidade Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 2º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1º Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (subunidades) - Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
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EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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4 - REGIONAL | ||||||||
MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0.53 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 1,69 4.2.1 - Organizações Militares............................. 0,92 4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência 0,54 4.2.3 - Diretoria de Subsistência.......................... 1,26 4.3.1 - Organizações Militares(F.Manut. Rancho) 0,89 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência 1,33 |
| 2,22 2,22 2,22 | |||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS | ||||||||
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,28 | |||||||