DECRETO Nº 79.973, DE 14 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP n° 22.156-76,

DECRETA:

Art. 1°o transformados cargos em comissão em funções de confiança e criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2° A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3° Ficam suprimidos os cargos em comissão relacionados no Anexo II para o fim de compensação da despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4° O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 3 e 5 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7° do Decreto n° 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7° do mesmo Decreto.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 72.713, de 29 de agosto de 1973; e 75.683, de 30 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli

TABELAS