Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 79.977, de 18 DE JULHO DE 1977
Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga