DECRETO Nº 79.992, DE 20 DE JULHO DE 1977

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1814

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1814.11650212.897

- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

27.000.000

 

- Total ................................................................................

27.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1814

 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

 - 1814.11653641.897

 

4.2.6.0

 - Diversas Inversões Financeiras .....................................

12.000.000

3900

 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

 - Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contigência .................................................

15.000.000

 

 - Total ...............................................................................

27.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4804

- Empresa Brasileira de Turismo

 

 

SUPLEMENTANDO

 

4804.11650212.424

- Execução da Política Nacional de Turismo .....................

27.000.000

 

CANCELADO

 

Projeto

- 4804.11653643.567 ........................................................

12.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernestO geisel

Mário Henrique Simonsen

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso