DECRETO Nº 79.992, DE 20 DE JULHO DE 1977
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1814 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1814.11650212.897 | - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 27.000.000 |
| - Total ................................................................................ | 27.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1814 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1814.11653641.897 |
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4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ..................................... | 12.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ................................................. | 15.000.000 |
| - Total ............................................................................... | 27.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
4800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4804 | - Empresa Brasileira de Turismo |
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| SUPLEMENTANDO |
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4804.11650212.424 | - Execução da Política Nacional de Turismo ..................... | 27.000.000 |
| CANCELADO |
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Projeto | - 4804.11653643.567 ........................................................ | 12.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernestO geisel
Mário Henrique Simonsen
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso