Decreto nº 79.995, de 20 de julho de 1977

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 21.436.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.436.800,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2300

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.........

5.300.000

2310

Departamento de Administração

 

2310.15070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................................................

5.000.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores................................................

300.00

2500

MINISTÉRIO DA SAÚDE................................................................

2.152.000

2512

Departamento do Pessoal

 

2512.13070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

574.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores................................................

1.578.000

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO........................................................

13.984.800

2601

Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Juridica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis........................................................................

60.000

2612

Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

2612.14804772.397

Desenvolvimento do Sistema Nacional de Emprego

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

1.000.000

3.1.3.0

Outros Serviços de Terceiros..........................................................

5.000.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

1.000.000

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações.....................................

2.000.000

4.3.6.0

Auxílios para Inversões Financeiras...............................................

1.000.000

2615

Serviço Nacional de Formação Profissional Rural

 

2615.14450214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

3.700.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social..............................................

224.800

T O T A L

........................................................................................................

21.436.800

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2612

Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

2612.14804772.397

Desenvolvimento do Sistema Nacional de Emprego

 

14

Cota-Parte da Contribuição Sindical...............................................

10.000.000

Art. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber.

 

 

Cr$ 1,00

2300

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.........

5.300.000

2301

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2301.15070202.001

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

100.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais..............................................

100.000

2302

Secretaria Geral

 

Atividade

2302.150904402.005

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais..............................................

200.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

100.000

Atividade

2302.15814862.014

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais........................................................................

2.000.000

2304

Inspetória Geral de Finanças

 

Atividade

2304.15080322.011

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

200.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

50.000

2305

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2305.15291692.003

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

200.000

2306

Secretaria de Assistência Social

 

Atividade

2306.15814862.383

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

30.000

2307

Secretaria de Previdência Social

 

Atividade

2307.15824922.384

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

30.000

2308

Secretaria de Serviços Médicos

 

Atividade

2308.15814282.523

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

30.000

2309

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2309.15070212.010

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

10.000

Atividade

2309.15072174.023

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

100.000

2312

Conselho de Recursos da Previdência Social

 

Atividade

2312.15824922.386

 

3.1.2.0

Material de Consumo......................................................................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

50.000

 

 

 

2500

MINISTÉRIO DA SAÚDE................................................................

2.152.000

 

 

 

2513

Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

2513.13080342.027

 

3.2.4.1

Juros da Divida Pública

 

02

Fundada Externa.............................................................................

2.152.000

 

 

 

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO........................................................

13.984.800

 

 

 

2601

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2601.14800232.078

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................................................

60.000

2612

Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

Atividade

2612.14804772.397

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais..............................................

10.000.000

2615

Serviço Nacional de Formação Profissional Rural

 

Atividade

2615.14450214.364

 

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial..............................

3.924.800

 

T o t a l ...........................................................................................

21.436.800

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2612

Secretaria Geral - Fundo de Assistência do Desempregado

 

Atividade

2612.14804772.397

 

14

Cota Parte da Contribuição Sindical...............................................

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva