Decreto nº 79.995, de 20 de julho de 1977
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 21.436.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.436.800,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
2300 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL......... | 5.300.000 |
2310 | Departamento de Administração |
|
2310.15070214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 5.000.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 300.00 |
2500 | MINISTÉRIO DA SAÚDE................................................................ | 2.152.000 |
2512 | Departamento do Pessoal |
|
2512.13070212.010 | Administração de Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 574.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 1.578.000 |
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO........................................................ | 13.984.800 |
2601 | Gabinete do Ministro |
|
2601.14070202.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Juridica |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis........................................................................ | 60.000 |
2612 | Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
|
2612.14804772.397 | Desenvolvimento do Sistema Nacional de Emprego |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 1.000.000 |
3.1.3.0 | Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 5.000.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 1.000.000 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................... | 2.000.000 |
4.3.6.0 | Auxílios para Inversões Financeiras............................................... | 1.000.000 |
2615 | Serviço Nacional de Formação Profissional Rural |
|
2615.14450214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 3.700.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.............................................. | 224.800 |
T O T A L | ........................................................................................................ | 21.436.800 |
|
|
|
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
2612 | Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
|
2612.14804772.397 | Desenvolvimento do Sistema Nacional de Emprego |
|
14 | Cota-Parte da Contribuição Sindical............................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber.
|
| Cr$ 1,00 |
2300 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL......... | 5.300.000 |
2301 | Gabinete do Ministro |
|
Atividade | 2301.15070202.001 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 100.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. | 100.000 |
2302 | Secretaria Geral |
|
Atividade | 2302.150904402.005 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 100.000 |
Atividade | 2302.15814862.014 |
|
3.2.1.0 | Subvenções Sociais........................................................................ | 2.000.000 |
2304 | Inspetória Geral de Finanças |
|
Atividade | 2304.15080322.011 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 200.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 50.000 |
2305 | Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | 2305.15291692.003 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 200.000 |
2306 | Secretaria de Assistência Social |
|
Atividade | 2306.15814862.383 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
2307 | Secretaria de Previdência Social |
|
Atividade | 2307.15824922.384 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
2308 | Secretaria de Serviços Médicos |
|
Atividade | 2308.15814282.523 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 30.000 |
2309 | Departamento do Pessoal |
|
Atividade | 2309.15070212.010 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 10.000 |
Atividade | 2309.15072174.023 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 100.000 |
2312 | Conselho de Recursos da Previdência Social |
|
Atividade | 2312.15824922.386 |
|
3.1.2.0 | Material de Consumo...................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 50.000 |
|
|
|
2500 | MINISTÉRIO DA SAÚDE................................................................ | 2.152.000 |
|
|
|
2513 | Secretaria Nacional de Saúde |
|
Atividade | 2513.13080342.027 |
|
3.2.4.1 | Juros da Divida Pública |
|
02 | Fundada Externa............................................................................. | 2.152.000 |
|
|
|
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO........................................................ | 13.984.800 |
|
|
|
2601 | Gabinete do Ministro |
|
Atividade | 2601.14800232.078 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 60.000 |
2612 | Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
|
Atividade | 2612.14804772.397 |
|
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. | 10.000.000 |
2615 | Serviço Nacional de Formação Profissional Rural |
|
Atividade | 2615.14450214.364 |
|
4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial.............................. | 3.924.800 |
| T o t a l ........................................................................................... | 21.436.800 |
|
|
|
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
2612 | Secretaria Geral - Fundo de Assistência do Desempregado |
|
Atividade | 2612.14804772.397 |
|
14 | Cota Parte da Contribuição Sindical............................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva