Decreto nº 79.997, de 20 de julho de 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 1.302.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.302.000.00 (hum milhão, trezentos e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber: Cr$ 1,00

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO

0801 - Tribunal Superior do Trabalho

0801.02040132.021 - Processamento de Causas

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................................1.302.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2800 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Projeto - 2802.03090313.062

4.1.2.0. - Serviços em Regime de Programação Especial                               1.302.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simosen

João Paulo dos Reis Velloso