DECRETO Nº 79.998,DE 20 DE AGOSTO DE 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 7.841.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.841.600,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.08090441.060

- Informações Estatísticas no Setor Educacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

200.00

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430312.481

- Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

588.000

15.31

- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

1531.08440212.578

- Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.491.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.561.900

 

- TOTAL ...............................................................................

7.841.600

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 1502.08090441.060

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

200.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1524.08430312.481

 

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

04

- Outras Contribuições ...................................................................

588.000

15.31

- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

Atividade

- 1531.08440212.578

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

1.108.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

3.500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

800.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

572.300

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

573.800

 

- TOTAL .........................................................................................

7.841.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso