DECRETO Nº 80.002, DE 21 DE JULHO DE 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 400.00,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforços de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1110

Departamento Administrativo do Serviço Público

 

1110.03072172.023

Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

Art. 2º - Os recursos necessários à  execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1110

Departamento Administrativo do Serviços Público

 

Atividade

1110.03072172.023

 

3.1.3.2.

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 400.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso