DECRETO Nº 80.002, DE 21 DE JULHO DE 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 400.00,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforços de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1110 | Departamento Administrativo do Serviço Público |
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1110.03072172.023 | Capacitação de Recursos Humanos |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 400.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1110 | Departamento Administrativo do Serviços Público |
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Atividade | 1110.03072172.023 |
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3.1.3.2. | Outros Serviços de Terceiros | Cr$ 400.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso