DECRETO Nº 80.003, DE 21 DE JULHO DE 1977

Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 2.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da Repúblicas, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1110

Departamento Administrativo do Serviço Público

 

1110.03070214.069

Coordenação Geral dosa Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

750.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

900.000

4.1.4.0

Material Permanente

1.000,000

 

TOTAL

2.650.000

Art. 2º- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03090313.062

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

2.650.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso