DECRETO Nº 80.003, DE 21 DE JULHO DE 1977
Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 2.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da Repúblicas, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1110 | Departamento Administrativo do Serviço Público |
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1110.03070214.069 | Coordenação Geral dosa Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 750.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 900.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 1.000,000 |
| TOTAL | 2.650.000 |
Art. 2º- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 2.650.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso