Decreto nº 80.011, de 22 de julho de 1977

Alteração de limite para a contratação de crédito externo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado para até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares) o limite previsto no Decreto nº 79.904, de 4 de julho de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen