Decreto nº 80.028, de 26 de julho de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Letras, do Centro Pedagógico de Aquidauana, com sede na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.190 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.251-52 de 1976 - CFE e 226.026 de 1977 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, Licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Português e Literatura e em Português-Inglês, do Centro Pedagógico de Aquidauana, Estado do Mato Grosso, mantido pela Universidade Federal de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga