DECRETO Nº 80.030, DE 27 DE JULHO DE 1977

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal, da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.491-77, conforme consta dos Processos nºs 5.696 de 1976 - CFE e nº 2.233.457 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga