Decreto nº 80.047, de 28 de julho de1977

Dispõe sobre a transposição de empregos permanentes e cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.763, de 1977.

DECRETA:

Art. 1º - São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, os empregos e cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º - Fica extinto do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal de Goiás, o cargo relacionado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º - O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Goiás lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro de Empregados servidores relacionados no Anexo II, as alterações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto, e apostilará os títulos dos servidores relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Goiás.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

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